Nesta edição do ConSINDHOSFIL, serão realizados três fóruns técnicos paralelamente ao evento. Cada fórum apresentará um tema de interesse da área e debaterá soluções para os desafios do tema.

Além disso, será sorteado um Kindle em cada Fórum!

Fóruns Técnicos

REALIZADOS NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2022

DIA: 19/10/2022
horário: 10 às 12

Fórum SESMT

Coordenador: Genivaldo Pereira da Silva Junior

Palestra: Insalubridade – O hospital é insalubre por inteiro?

A invisibilidade do risco biológico coloca essa dúvida na cabeça de muitos colaboradores e os RHs e SESMTs se desdobram para fazer os colaboradores entenderem que o fato de atuarem em hospitais, não necessariamente os expõem a atividades consideradas insalubres. O conflito da legislação previdenciária e trabalhista aflora essa discussão, e nem sempre a consenso entre os envolvidos, resultando em diversos processos trabalhistas.

Palestrante: Vasilios Stergiou
Auditor fiscal do trabalho

Palestra: Estudo antropométrico: determinação da altura ideal para caixas de resíduos perfurocortante.

O Brasil lidera a estatísticas mundiais de acidentes de trabalho e, infelizmente, a área da saúde é uma das que mais causam acidentes de trabalho no Brasil. O estudo para definição da altura dos coletores de resíduo perfurocortantes mostra-se eficaz como alternativa para alinhar ergonomia e prevenção de acidentes.

Palestrante: Ana Maria Vieira Lopes Prado
Médica do Trabalho

DIA: 19/10/2022
horário: 14 às 16

Fórum Jurídico

Coordenador:  Galdilei Arnone

Palestra: Crise econômica e os impactos no Direito do Trabalho na Gestão Hospitalar

No Direito do Trabalho brasileiro, existem poucas medidas dispersas que podem auxiliar as empresas a atravessar as turbulências momentâneas que a crise econômica tem provocado. O importante é que cada uma dessas alternativas seja analisada à luz das necessidades e situações específicas de cada empregador, cabendo ao governo fazer sua parte para a definitiva retomada da trajetória de crescimento, assegurando a todos conforme os ditames da justiça social, e respeitando os princípios constitucionais, a existência de um sistema digno.

Palestrante: Thiago Donizeti da Silva
Advogado, Supervisor de Equipe, Contencioso Trabalhista ASF 2022

Palestra: Repercussões Jurídicas no Sistema de Compensação de Jornada

A Reforma Trabalhista alterou o tema Jornada de Trabalho, incluindo a compensação, este regime está autorizado pela Constituição Federal. A compensação de horas é caracterizada quando a hora trabalhada além do pactuado no contrato de trabalho deve ser contada para diminuir a hora trabalhada no dia seguinte, verificados os limites impostos, desde que assim acordado anteriormente entre empregador e empregado ou por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Palestrante: Maria Cristina Mattioli
Presidente do  CORT – Conselho Superior de Relações do Trabalho da Fiesp

DIA: 19/10/2022
horário: 16 ás 18

Fórum Recursos Humanos

Coordenador:  Hamilton Inforzato Fanale

Palestra: Gestão de Pessoas: identificando e combatendo o assédio moral e sexual.

De conformidade com a Gestão de RH, são frequentes as discussões a respeito do assédio moral. O tema, segundo especialistas, é tão antigo quanto o trabalho, mas que continua presente no mundo contemporâneo. O assunto ganhou importância quando gestores e líderes perceberam o quanto essa forma de violência é prejudicial ao desempenho profissional do trabalhador e consequentemente das instituições . Destaca-se que as disposições legais a respeito do assédio moral são tidas como ato ilícito e punível segundo a legislação brasileira. Dessa maneira, é perceptível que para o legislador o assédio moral não conta com nenhum ponto positivo, ao contrário, é gerador de conflitos e consequências indesejáveis a qualquer organização

Palestrante: Consuelo Generoso Coelho de Lima
Auditora-Fiscal do Trabalho

Palestra: Saúde ocupacional (burnout, depressão e pandemia)

A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional em 1º de janeiro, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego. Nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS. Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, sendo necessário perícia médica

Palestrante: Júlio Cezar Braga

Psicólogo