Mara

Levando em consideração a NR 32 as instituições de saúde aplicam a regra do
adorno zero. No entanto e sabido que existem particularidades relacionada as áreas consideradas administrativas e assistências. Gostaria de saber se as áreas consideradas administrativas, podem ser dadas essa flexibilidade de usar alguns adornos como : relógios,brincos médios, por exemplo. Como é analisada essa questão nas instituições de saúde?